A lei está do seu lado. Saiba como se proteger do telemarketing abusivo.
A LGPD exige consentimento expresso para o uso de dados pessoais, incluindo número de telefone. Empresas que ligam sem autorização podem ser multadas em até R$ 50 milhões.
Art. 7º — O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.Ver lei completa
O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas de venda. Ligações com pressão psicológica ou que não respeitam o pedido de bloqueio são práticas abusivas puníveis.
Art. 6º — São direitos básicos do consumidor: a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.Ver lei completa
A Anatel regulamenta as operadoras de telefonia e pode ser acionada quando empresas violam regras de horário e frequência de ligações.
As prestadoras devem disponibilizar mecanismos para que o consumidor possa bloquear ligações de telemarketing.Ver lei completa
O segundo é agir. Assine o abaixo-assinado e pressione por mudanças.
Assinar Agora