Seus Direitos

Você tem direitos. Conheça-os.

A lei está do seu lado. Saiba como se proteger do telemarketing abusivo.

Lei nº 13.709/2018

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD exige consentimento expresso para o uso de dados pessoais, incluindo número de telefone. Empresas que ligam sem autorização podem ser multadas em até R$ 50 milhões.

Art. 7º — O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
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Lei nº 8.078/1990

Código de Defesa do Consumidor

O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas de venda. Ligações com pressão psicológica ou que não respeitam o pedido de bloqueio são práticas abusivas puníveis.

Art. 6º — São direitos básicos do consumidor: a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
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Resolução Anatel nº 632/2014

Regulamentação da Anatel

A Anatel regulamenta as operadoras de telefonia e pode ser acionada quando empresas violam regras de horário e frequência de ligações.

As prestadoras devem disponibilizar mecanismos para que o consumidor possa bloquear ligações de telemarketing.
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O que você pode fazer agora

Peça para ser removido da lista
Durante a ligação, diga claramente que não quer mais ser contatado. Isso cria um registro legal da sua solicitação.
Registre reclamação no Procon
Acesse o Procon do seu estado ou o portal consumidor.gov.br e registre sua reclamação com data, horário e empresa.
Denuncie à Anatel
Para ligações de operadoras de telefonia, denuncie pelo site da Anatel ou pelo número 1331.
Busque indenização
No Juizado Especial Cível (JEC), você pode pedir indenização por danos morais sem precisar de advogado para causas até 20 salários mínimos.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

O segundo é agir. Assine o abaixo-assinado e pressione por mudanças.

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